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Proteção na parentalidade: licença por interrupção da gravidez e luto gestacional: o que é e o que diz a lei

Em caso de interrupção da gravidez a trabalhadora tem licença de 14 a 30 dias; sem licença, pode faltar até 3 dias por luto gestacional, e o pai tem igual direito.

Em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias, informando o empregador e apresentando atestado médico com indicação do período da licença. Nos casos em que não haja lugar a essa licença, a trabalhadora pode faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos, e o pai tem direito a faltar até três dias consecutivos quando se verifique o gozo da licença ou a falta da trabalhadora.

Onde está na lei

Código do Trabalho, artigos 38.º e 38.º-A

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.