Trabalho
Calculadora de salário líquido
Indique o salário bruto, o estado civil e os dependentes. A calculadora mostra o salário líquido por mês e por ano, com a retenção de IRS e a Segurança Social, passo a passo.
Como calculamos
- Do salário bruto tiramos a Segurança Social do trabalhador, 11 %, e a retenção na fonte de IRS, que vem das tabelas oficiais de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026).
- A retenção é a remuneração mensal vezes a taxa do escalão, menos uma parcela a abater, menos uma parcela por cada dependente. Há três tabelas: não casado (sem e com dependentes), casado com os dois a trabalhar, e casado com um só titular. Com três ou mais dependentes, a taxa desce um ponto percentual.
- O subsídio de refeição só desconta na parte acima de 6,15 € por dia em dinheiro, ou de 10,46 € em cartão ou vales (Código do IRS, artigo 2.º).
- Os subsídios de férias e de Natal podem ser pagos em julho e novembro (14 pagamentos) ou repartidos todos os meses (duodécimos): o líquido anual é parecido, mas o mensal muda.
O que esta calculadora não faz
- O IRS final: a retenção é um adiantamento, e o imposto apura-se na declaração anual, com as suas deduções. Pode dar a pagar ou a receber.
- Calcular o IRS Jovem, as tabelas para pessoas com deficiência e para pensões, as tabelas dos Açores e da Madeira, o trabalho suplementar e outros descontos ou subsídios.
- Verificar se a tabela de «casado, único titular» lhe é aplicável: exige que o outro cônjuge não tenha rendimentos, ou que um dos dois tenha pelo menos 95 % do total.
Perguntas frequentes
Como se passa do salário bruto ao líquido?
Do bruto tira-se a Segurança Social do trabalhador, 11 %, e a retenção na fonte de IRS, que vem de uma tabela oficial conforme o estado civil, os dependentes e o valor do salário (Código dos Regimes Contributivos, artigo 53.º; Despacho n.º 233-A/2026).
Como se calcula a retenção de IRS em 2026?
Multiplica-se o salário mensal pela taxa do escalão, subtrai-se a parcela a abater desse escalão e uma parcela por cada dependente. Em 2026, o primeiro escalão não paga retenção até 920 € por mês (tabelas I e II) ou 991 € (casado, único titular). Com três ou mais dependentes, a taxa desce um ponto percentual.
A retenção é o IRS que vou pagar?
Não. A retenção é um adiantamento: o IRS final apura-se na declaração anual, com as suas deduções, e pode dar a pagar ou a receber.
O que muda se os subsídios forem pagos em duodécimos?
O salário mensal sobe, porque 14 salários se repartem por 12 meses, e a retenção calcula-se sobre esse valor maior. O líquido anual é parecido, mas o mensal é mais alto e não há dois meses com subsídio.
O subsídio de refeição desconta para o IRS?
Só na parte acima de 6,15 € por dia em dinheiro, ou de 10,46 € por dia em cartão ou vales. Até esse limite não paga IRS nem Segurança Social (Código do IRS, artigo 2.º, n.º 3).
Que tabelas usa esta calculadora?
As tabelas I (não casado sem dependentes ou casado dois titulares), II (não casado com dependentes) e III (casado, único titular) do Continente para 2026. Não inclui o IRS Jovem, as pessoas com deficiência, as pensões nem os Açores e a Madeira.
Fontes
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (tabelas de retenção na fonte de IRS para 2026, Continente), Diário da República, 2.ª série, n.º 3/2026, suplemento
- Código do IRS, artigo 2.º, n.º 3, alínea b), subalínea 2) (subsídio de refeição) e artigos 99.º a 99.º-F (retenção na fonte)
- Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro (subsídio de refeição de 6,15 €)
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), artigo 53.º (taxa de 11 % do trabalhador)
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.