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Trabalho

Calculadora de salário líquido

Indique o salário bruto, o estado civil e os dependentes. A calculadora mostra o salário líquido por mês e por ano, com a retenção de IRS e a Segurança Social, passo a passo.

O salário base por mês, antes de descontos, sem subsídios.

Filhos e outros dependentes a seu cargo. 0 se não há.

Subsídio de refeição (opcional)

Em branco, se não tem.

As tabelas de retenção de IRS são as de 2026 do Continente. É uma estimativa: o IRS final apura-se na declaração anual.

Como calculamos

  • Do salário bruto tiramos a Segurança Social do trabalhador, 11 %, e a retenção na fonte de IRS, que vem das tabelas oficiais de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026).
  • A retenção é a remuneração mensal vezes a taxa do escalão, menos uma parcela a abater, menos uma parcela por cada dependente. Há três tabelas: não casado (sem e com dependentes), casado com os dois a trabalhar, e casado com um só titular. Com três ou mais dependentes, a taxa desce um ponto percentual.
  • O subsídio de refeição só desconta na parte acima de 6,15 € por dia em dinheiro, ou de 10,46 € em cartão ou vales (Código do IRS, artigo 2.º).
  • Os subsídios de férias e de Natal podem ser pagos em julho e novembro (14 pagamentos) ou repartidos todos os meses (duodécimos): o líquido anual é parecido, mas o mensal muda.

O que esta calculadora não faz

  • O IRS final: a retenção é um adiantamento, e o imposto apura-se na declaração anual, com as suas deduções. Pode dar a pagar ou a receber.
  • Calcular o IRS Jovem, as tabelas para pessoas com deficiência e para pensões, as tabelas dos Açores e da Madeira, o trabalho suplementar e outros descontos ou subsídios.
  • Verificar se a tabela de «casado, único titular» lhe é aplicável: exige que o outro cônjuge não tenha rendimentos, ou que um dos dois tenha pelo menos 95 % do total.

Perguntas frequentes

Como se passa do salário bruto ao líquido?

Do bruto tira-se a Segurança Social do trabalhador, 11 %, e a retenção na fonte de IRS, que vem de uma tabela oficial conforme o estado civil, os dependentes e o valor do salário (Código dos Regimes Contributivos, artigo 53.º; Despacho n.º 233-A/2026).

Como se calcula a retenção de IRS em 2026?

Multiplica-se o salário mensal pela taxa do escalão, subtrai-se a parcela a abater desse escalão e uma parcela por cada dependente. Em 2026, o primeiro escalão não paga retenção até 920 € por mês (tabelas I e II) ou 991 € (casado, único titular). Com três ou mais dependentes, a taxa desce um ponto percentual.

A retenção é o IRS que vou pagar?

Não. A retenção é um adiantamento: o IRS final apura-se na declaração anual, com as suas deduções, e pode dar a pagar ou a receber.

O que muda se os subsídios forem pagos em duodécimos?

O salário mensal sobe, porque 14 salários se repartem por 12 meses, e a retenção calcula-se sobre esse valor maior. O líquido anual é parecido, mas o mensal é mais alto e não há dois meses com subsídio.

O subsídio de refeição desconta para o IRS?

Só na parte acima de 6,15 € por dia em dinheiro, ou de 10,46 € por dia em cartão ou vales. Até esse limite não paga IRS nem Segurança Social (Código do IRS, artigo 2.º, n.º 3).

Que tabelas usa esta calculadora?

As tabelas I (não casado sem dependentes ou casado dois titulares), II (não casado com dependentes) e III (casado, único titular) do Continente para 2026. Não inclui o IRS Jovem, as pessoas com deficiência, as pensões nem os Açores e a Madeira.

Fontes

  1. Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (tabelas de retenção na fonte de IRS para 2026, Continente), Diário da República, 2.ª série, n.º 3/2026, suplemento
  2. Código do IRS, artigo 2.º, n.º 3, alínea b), subalínea 2) (subsídio de refeição) e artigos 99.º a 99.º-F (retenção na fonte)
  3. Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro (subsídio de refeição de 6,15 €)
  4. Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), artigo 53.º (taxa de 11 % do trabalhador)

Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.