Mobilidade funcional: o que é e o que diz a lei
Poder do empregador de atribuir temporariamente funções diferentes das contratadas.
O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na atividade contratada, desde que isso não implique modificação substancial da posição do trabalhador. As partes podem alargar ou restringir esta faculdade por acordo, que caduca ao fim de dois anos se não tiver sido aplicado.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigo 120.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.