Empresas e dívidas
Direito comercial: sociedades, tipos de empresa e regras essenciais
O direito comercial regula a atividade das empresas: os atos de comércio, as sociedades comerciais, os contratos entre empresas e as dívidas. Este guia explica o que é o direito comercial, os tipos de sociedade, o que a lei exige numa sociedade por quotas, a sociedade unipessoal e a sociedade anónima.
O que é o direito comercial
O direito comercial é o ramo da lei que regula a atividade das empresas: os atos de comércio, quem é comerciante, as sociedades comerciais, os contratos entre empresas e as consequências de uma empresa não pagar as suas dívidas. Não está num único código. As fontes principais são o Código Comercial, de 1888, que continua em vigor em parte, o Código das Sociedades Comerciais (CSC, Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro) e leis avulsas, como as do registo comercial e da insolvência.
O CSC aplica-se às sociedades comerciais, que são as que têm por objeto a prática de atos de comércio e adotam um dos cinco tipos previstos: sociedade em nome coletivo, sociedade por quotas, sociedade anónima, sociedade em comandita simples ou sociedade em comandita por ações (artigo 1.º, n.os 1 e 2). As sociedades que têm por objeto atos de comércio têm de adotar um destes tipos (n.º 3).
Direito comercial: os tipos de sociedade mais usados
| Tipo | Capital | Responsabilidade dos sócios |
|---|---|---|
| Sociedade por quotas (Lda.) | Livremente fixado no contrato; cada quota tem de ter pelo menos 1 € (artigos 201.º e 219.º, n.º 3) | Só o património da sociedade responde perante os credores, salvo cláusula que preveja responsabilidade direta dos sócios; os sócios respondem solidariamente pelas entradas (artigos 197.º e 198.º) |
| Sociedade unipessoal por quotas | Um único sócio, que detém todo o capital (artigo 270.º-A) | Igual à Lda. |
| Sociedade anónima (S.A.) | Dividido em ações; mínimo de 50 000 € (artigo 276.º, n.º 5) | Cada sócio limita a responsabilidade ao valor das ações que subscreveu (artigo 271.º) |
Sociedade por quotas: o que a lei exige
- Contrato de sociedade com o montante de cada quota e a identificação do titular, e o montante das entradas realizadas ou a realizar até ao fim do primeiro exercício (artigo 199.º).
- Firma que termina pela palavra «Limitada» ou pela abreviatura «Lda.»; não pode incluir expressões que indiquem um objeto que não esteja previsto no contrato (artigo 200.º).
- Entradas: não são admitidas contribuições de indústria (trabalho ou serviços como capital). Os sócios declaram no ato constitutivo que já entregaram o valor das entradas ou que o entregam até ao fim do primeiro exercício (artigo 202.º).
- Lucros: salvo cláusula ou deliberação por maioria de três quartos dos votos, tem de ser distribuída aos sócios metade do lucro do exercício que seja distribuível (artigo 217.º).
Sociedade unipessoal por quotas
É constituída por um sócio único, pessoa singular ou coletiva. A firma tem de incluir a expressão «sociedade unipessoal» ou a palavra «unipessoal» antes de «Limitada» ou «Lda.» (artigo 270.º-B). Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas, e uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal (artigo 270.º-C). Os negócios entre o sócio único e a sociedade têm de servir o objeto da sociedade e ter forma escrita, sob pena de nulidade e de responsabilidade ilimitada do sócio (artigo 270.º-F). O estabelecimento individual de responsabilidade limitada pode transformar-se, a todo o tempo, em sociedade unipessoal por quotas (artigo 270.º-A, n.º 5).
Capacidade da sociedade e responsabilidade
A capacidade da sociedade compreende os direitos e as obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu fim. A sociedade responde civilmente pelos atos ou omissões de quem legalmente a represente, nos termos em que os comitentes respondem pelos dos comissários (CSC, artigo 6.º). É contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo (artigo 6.º, n.º 3).
Dívidas de empresas e insolvência
Uma empresa que não consegue pagar as dívidas vencidas pode estar em situação de insolvência, e os gerentes têm o dever de pedir a insolvência no prazo de 30 dias. Veja o guia sobre a insolvência de empresas. Para calcular juros de uma dívida em atraso entre empresas, use a calculadora de juros de mora.
Advogado de direito comercial e custos
Um advogado de direito comercial ajuda a escolher o tipo de sociedade, redige o contrato de sociedade e os contratos com fornecedores e clientes, trata da cobrança de dívidas e representa a empresa em tribunal. Os honorários fixam-se livremente (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º). Como referência, o Estado paga ao advogado nomeado em apoio judiciário, na Portaria n.º 1386/2004, com a unidade de referência de 2026 de 28,62 €: 429,30 € (15 unidades) num processo de insolvência, 515,16 € (18) num processo especial de revitalização e 286,20 € (10) em outros processos especiais de comércio. Atenção: as pessoas coletivas com fins lucrativos só têm direito a proteção jurídica quando se demonstre a sua insuficiência económica concreta (Lei n.º 34/2004, artigo 7.º, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018). Veja também o guia do advogado em Portugal.
Erros comuns
- Misturar o dinheiro da empresa com o pessoal. Pode levar a responsabilidade pessoal e, em caso de insolvência, a qualificação culposa.
- Fazer negócios entre o sócio único e a sociedade sem contrato escrito. A lei sanciona com nulidade e responsabilidade ilimitada do sócio.
- Dar garantias da sociedade a dívidas de outros sem interesse próprio. É contrário ao fim da sociedade.
- Deixar passar o prazo para pedir a insolvência quando a empresa já não consegue pagar.
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Perguntas frequentes
O que é o direito comercial?
É o ramo da lei que regula os atos de comércio, os comerciantes e as sociedades comerciais. As fontes principais são o Código Comercial, de 1888, o Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86) e leis avulsas.
Quais são os tipos de sociedades comerciais?
Sociedade em nome coletivo, sociedade por quotas, sociedade anónima, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações (Código das Sociedades Comerciais, artigo 1.º, n.º 2).
Qual é o capital mínimo de uma sociedade por quotas?
O capital social é livremente fixado no contrato, correspondendo à soma das quotas, e cada quota tem de ter valor nominal não inferior a 1 € (artigos 201.º e 219.º, n.º 3).
Qual é o capital mínimo de uma sociedade anónima?
50 000 euros (artigo 276.º, n.º 5).
Os sócios respondem pelas dívidas da sociedade?
Na sociedade por quotas, só o património da sociedade responde perante os credores, salvo cláusula do contrato que preveja que um ou mais sócios respondem também perante os credores (artigos 197.º e 198.º). Os sócios respondem solidariamente pelas entradas. Na sociedade anónima, cada sócio limita a responsabilidade ao valor das ações que subscreveu (artigo 271.º).
O que é uma sociedade unipessoal por quotas?
É uma sociedade por quotas com um único sócio, pessoa singular ou coletiva, titular de todo o capital. A firma tem de incluir «unipessoal», e uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas (artigos 270.º-A a 270.º-C).
O sócio único pode fazer negócios com a sua sociedade?
Pode, desde que sirvam o objeto da sociedade e tenham forma escrita. A violação implica a nulidade dos negócios e a responsabilidade ilimitada do sócio (artigo 270.º-F).
Fontes
- Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro), texto atualizado até ao Decreto-Lei n.º 171/2026, de 26 de agosto: artigos 1.º, 6.º, 197.º a 202.º, 217.º, 219.º, 270.º-A a 270.º-F, 271.º e 276.º
- Portaria n.º 1386/2004 (tabela de honorários em apoio judiciário), texto consolidado, e Portaria n.º 223/2026/1 (unidade de referência de 2026)
- Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, artigo 7.º, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018
Texto conferido com a legislação oficial em 22.10.2026. A lei muda e cada caso é diferente: este guia é informação geral e não foi revisto por um advogado. Em caso de dúvida, consulte um advogado.