Trabalho e emprego
Advogado de direito do trabalho: quando precisa, quanto custa e como escolher
Um advogado de direito do trabalho, também chamado advogado do trabalho ou advogado laboral, trata de despedimentos, salários em atraso, assédio e acidentes de trabalho. Este guia explica quando precisa de um, quanto custa, que alternativas gratuitas existem e como escolher.
O que faz um advogado de direito do trabalho
Um advogado de direito do trabalho trata dos conflitos entre trabalhadores e empregadores: despedimentos, salários e subsídios em atraso, horas extra não pagas, férias, assédio e discriminação, acidentes de trabalho, rescisões por mútuo acordo, contratos a termo e a cessação do contrato. Pode negociar um acordo, redigir os documentos e representá-lo no tribunal do trabalho. Também há advogados que representam as empresas, por isso confirme sempre de que lado trabalha.
Não existe uma carreira separada: é um advogado inscrito na Ordem que trabalha sobretudo nesta área. O título de advogado especialista só pode usar quem o tenha atribuído pela Ordem (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 70.º).
Advogado do trabalho, advogado laboral ou advogado trabalhista
Advogado do trabalho, advogado laboral e advogado trabalhista são nomes diferentes para o mesmo profissional. «Trabalhista» é o termo mais usado no Brasil, mas em Portugal também se ouve. Não muda o que ele faz nem o que pode cobrar.
Quando precisa de um advogado de direito do trabalho
Foi despedido
Só um tribunal pode apreciar se o despedimento foi regular e lícito, e tem 60 dias para o contestar, contados da receção da comunicação (Código do Trabalho, artigo 387.º). O processo começa com um requerimento em formulário, entregue por si ou por um advogado no juízo do trabalho; depois há uma audiência de partes, em que o juiz tenta a conciliação, e só depois dessa audiência é obrigatório constituir advogado, quando começam os articulados (Código de Processo do Trabalho, artigos 98.º-B, 98.º-C e 98.º-I). Mesmo assim, é aconselhável falar com um advogado antes de assinar o que quer que seja e antes de acabar o prazo.
Quer sair com um acordo
Antes de assinar uma rescisão por mútuo acordo, um advogado pode dizer-lhe o que perde ou ganha em relação a um despedimento, a compensação que deve negociar e se o acordo o prejudica no subsídio de desemprego.
Salários, horas extra, férias e subsídios
Os créditos laborais prescrevem um ano depois de o contrato terminar (Código do Trabalho, artigo 337.º). Um advogado ajuda a reunir as provas, calcular o que lhe devem e pedi-lo ao tribunal. Pode estimar o que lhe devem com as calculadoras de horas extra e de subsídio de Natal e de férias.
Assédio, discriminação e acidente de trabalho
O assédio dá direito a indemnização e é contraordenação muito grave (artigo 29.º). Se sofreu um acidente de trabalho, o processo começa por uma fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público; veja o guia sobre o acidente de trabalho.
Alternativas gratuitas a contratar um advogado
- Ministério Público: exerce o patrocínio dos trabalhadores e dos seus familiares quando a lei o determine ou as partes o solicitem, sem prejuízo do apoio judiciário. Deve recusá-lo se achar a pretensão infundada ou manifestamente injusta e pode recusá-lo se o trabalhador puder recorrer ao serviço jurídico do sindicato; se recusar, o trabalhador pode reclamar em 15 dias para o superior hierárquico (Código de Processo do Trabalho, artigos 7.º e 8.º).
- Sindicato: muitos têm serviços jurídicos para os associados.
- ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho): pode fazer uma queixa, também anónima, no serviço do gov.pt (ligação nas fontes).
- Apoio judiciário: se não tiver meios, a Segurança Social pode nomear um advogado pago pelo Estado e dispensar as custas. Veja se tem direito na calculadora do apoio judiciário.
Quanto custa um advogado de direito do trabalho
Os honorários fixam-se livremente entre o advogado e o cliente, e têm de corresponder a uma compensação adequada pelos serviços prestados (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º). O advogado deve informar, quando lho pedirem, dos critérios que usa e do montante total aproximado (artigo 100.º, n.º 1, alínea a)). É proibido combinar que só recebe se ganhar, a chamada quota litis (artigo 106.º), mas pode haver um valor fixado em percentagem do valor do assunto (n.º 3). Peça sempre o orçamento por escrito.
Para ter uma referência
Esta é a tabela que o Estado paga ao advogado nomeado em apoio judiciário (Portaria n.º 1386/2004, com a unidade de referência de 2026 de 28,62 €):
| Processo de trabalho | Unidades de referência | Valor (UR de 28,62 €) |
|---|---|---|
| Ação declarativa, processo comum | 21 | 601,02 € |
| Ação declarativa, processo especial (por exemplo, impugnação do despedimento) | 23 | 658,26 € |
| Ação executiva, com oposição ou liquidação | 8 | 228,96 € |
| Ação executiva, sem oposição | 5 | 143,10 € |
| Consulta jurídica para apreciar se há fundamento legal | 1 | 28,62 € |
Não é o preço de mercado, é o que o Estado paga ao advogado nomeado. Os honorários que combinar com um advogado que escolha podem ser mais altos ou mais baixos.
Custas do tribunal
Os trabalhadores ou os seus familiares, em matéria de direito do trabalho, estão isentos de custas quando são representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, se estes forem gratuitos para o trabalhador, e desde que o seu rendimento ilíquido anual, à data da propositura da ação ou do despedimento, não seja superior a 200 UC, ou seja 20 400 € com a UC de 102 € (Regulamento das Custas Processuais, artigo 4.º, n.º 1, alínea h)). A lei liga a isenção a estes dois tipos de representação, por isso, se contratar um advogado particular, confirme com ele se as custas ficam por sua conta.
Como escolher um advogado de direito do trabalho
- Confirme que é advogado: só quem tem inscrição em vigor na Ordem pode usar a denominação «advogado» (artigo 70.º). Pode confirmar no portal da Ordem dos Advogados.
- Peça orçamento por escrito, com o que está incluído (consulta, requerimento, audiências, recursos) e como se paga.
- Pergunte pela experiência no seu tipo de caso: despedimento, créditos, assédio, acidente.
- Pergunte se já representou o seu empregador ou alguém da empresa no mesmo assunto. O advogado não pode aconselhar nem representar dois clientes no mesmo assunto se houver conflito entre os seus interesses (artigo 99.º, n.º 3).
- Tudo o que lhe disser é confidencial: o advogado está obrigado a segredo profissional (artigo 92.º), mesmo que não chegue a aceitar o caso.
Procura um advogado perto de si, em Lisboa, no Porto ou noutra cidade? O que importa é a experiência em direito do trabalho e a clareza do orçamento, não a morada: grande parte do trabalho faz-se por correio eletrónico e o processo corre no tribunal do local onde trabalha ou onde mora (Código de Processo do Trabalho, artigo 14.º).
Erros comuns
- Deixar passar os 60 dias para contestar um despedimento.
- Assinar a rescisão ou a carta de cessação sem a ler e sem pedir aconselhamento.
- Esperar muito para reclamar créditos. Um ano depois do fim do contrato prescrevem.
- Não guardar provas: contrato, recibos, mensagens, registo de horas.
- Confundir honorários e custas. Os primeiros são do advogado; as custas são do tribunal.
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Calculadoras que podem ajudar
Perguntas frequentes
O que faz um advogado de direito do trabalho?
Trata dos conflitos entre trabalhadores e empregadores: despedimento, salários em atraso, horas extra, férias, assédio, discriminação, acidentes de trabalho e cessação do contrato. Negocia acordos, redige documentos e representa o cliente no tribunal do trabalho.
Qual é a diferença entre advogado do trabalho, laboral e trabalhista?
Nenhuma: são nomes diferentes para o mesmo profissional. Só quem tem o título de especialista atribuído pela Ordem pode usá-lo (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 70.º).
Preciso de advogado para contestar um despedimento?
Não para começar: o trabalhador entrega um requerimento em formulário no juízo do trabalho, no prazo de 60 dias (Código do Trabalho, artigo 387.º). Só é obrigatório constituir advogado depois da audiência de partes, quando começam os articulados (Código de Processo do Trabalho, artigo 98.º-B).
Quanto custa um advogado de direito do trabalho?
Os honorários fixam-se livremente e devem corresponder a uma compensação adequada pelo serviço (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º). Como referência, o Estado paga ao advogado nomeado 601,02 € numa ação de trabalho em processo comum e 658,26 € em processo especial, com a unidade de referência de 28,62 € de 2026.
Posso ser representado de graça num processo de trabalho?
Sim. O Ministério Público exerce o patrocínio dos trabalhadores quando a lei o determine ou as partes o solicitem, sem prejuízo do apoio judiciário, mas pode recusá-lo (Código de Processo do Trabalho, artigos 7.º e 8.º). Muitos sindicatos também têm serviços jurídicos para os associados. Pode ainda pedir apoio judiciário à Segurança Social.
Pago custas se perder o processo de trabalho?
Os trabalhadores estão isentos de custas se forem representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos gratuitos do sindicato e o rendimento ilíquido anual não for superior a 200 UC (20 400 €) (Regulamento das Custas Processuais, artigo 4.º, n.º 1, alínea h)). Se contratar um advogado particular, confirme com ele a quem cabem as custas.
Quanto tempo tenho para reclamar salários em atraso?
Os créditos do trabalhador prescrevem um ano depois do dia em que o contrato de trabalho termina (Código do Trabalho, artigo 337.º, n.º 1).
Um advogado pode cobrar só se ganhar?
Não. É proibido o pacto de quota litis, isto é, combinar que o advogado só recebe se ganhar. Pode, porém, haver um valor fixado em percentagem do valor do assunto (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 106.º).
Fontes
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), texto atualizado até à Lei n.º 32/2025: artigos 29.º, 337.º e 387.º
- Código de Processo do Trabalho (Decreto-Lei n.º 480/99), texto atualizado: artigos 7.º, 8.º, 14.º, 98.º-B, 98.º-C e 98.º-I
- Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015), texto consolidado: artigos 70.º, 92.º, 99.º, 100.º, 105.º e 106.º
- Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008), texto consolidado: artigo 4.º, n.º 1, alínea h)
- Portaria n.º 1386/2004 (tabela de honorários em apoio judiciário), texto consolidado, e Portaria n.º 223/2026/1 (unidade de referência de 2026)
- Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (acesso ao direito e aos tribunais), texto consolidado
- gov.pt, serviço «Fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)»
Texto conferido com a legislação oficial em 22.10.2026. A lei muda e cada caso é diferente: este guia é informação geral e não foi revisto por um advogado. Em caso de dúvida, consulte um advogado.