Impostos e finanças
Advogado fiscalista: quando precisa, prazos, dívidas fiscais e quanto custa
Um advogado fiscalista trata de inspeções, liquidações adicionais, dívidas fiscais, execuções e penhoras, e defende o contribuinte nos tribunais. Este guia explica quando precisa de um, os prazos de reclamação e de oposição, o pagamento de dívidas fiscais em prestações, quanto custa e como escolher.
O que faz um advogado fiscalista
Um advogado fiscalista (ou advogado de direito fiscal) trata dos problemas dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): inspeções, liquidações adicionais de IRS, IRC, IVA, IMI ou IMT, dívidas fiscais e execuções fiscais, penhoras, pedidos de pagamento em prestações, e a contestação de impostos nos tribunais. Também dá consulta jurídica sobre planeamento fiscal e pode pedir à AT uma informação vinculativa sobre como um caso concreto será tributado.
Não existe uma carreira separada: é um advogado inscrito na Ordem que trabalha sobretudo nesta área. O título de advogado especialista só pode usar quem o tenha atribuído pela Ordem (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 70.º).
Advogado fiscalista ou contabilista certificado
O contabilista certificado trata da contabilidade e das declarações. O mandato tributário, isto é, representá-lo quando se discutem questões de direito perante a administração tributária em petições, reclamações ou recursos, só pode ser exercido por advogados, advogados estagiários e solicitadores (Código de Procedimento e de Processo Tributário, artigo 5.º, n.º 2). Para contestar uma liquidação ou uma execução fiscal, precisa de um advogado.
Quando precisa de um advogado fiscalista
- Recebeu uma liquidação adicional ou uma notificação de inspeção e discorda.
- Recebeu uma citação de execução fiscal ou uma penhora por dívidas à AT ou à segurança social.
- Tem dívidas fiscais e quer pagá-las em prestações ou suspender a execução.
- Vai vender ou comprar um imóvel e quer saber o imposto. Faça antes uma simulação do cálculo de mais-valias, do IMT ou do IRS.
- É empresário e precisa de apoio com IVA, IRC, retenções ou uma reestruturação.
- Quer uma resposta oficial sobre como um negócio será tributado: informação vinculativa.
Prazos: o que tem de fazer e quando
| Meio | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Audição antes de uma decisão desfavorável | 15 dias (alargável até 25) | LGT, artigo 60.º |
| Reclamação graciosa junto da AT | 120 dias | CPPT, artigo 70.º |
| Recurso hierárquico | 30 dias | CPPT, artigo 66.º |
| Impugnação judicial no tribunal tributário | 3 meses | CPPT, artigo 102.º |
| Oposição à execução fiscal | 30 dias da citação | CPPT, artigo 203.º |
| Pedido de arbitragem tributária (CAAD) | 90 dias | RJAT, artigo 10.º |
Os prazos de impugnação e de reclamação contam-se, em regra, desde o fim do prazo de pagamento voluntário ou desde a notificação do ato. Se o fundamento for a nulidade, a impugnação pode ser deduzida a todo o tempo (CPPT, artigo 102.º, n.º 3). Não deixe passar nenhum prazo: peça ajuda logo.
Dívidas fiscais: o que acontece e o que pode fazer
Se não paga um imposto no prazo, a AT pode instaurar uma execução fiscal e citá-lo (CPPT, artigo 188.º). A partir daí:
- Oposição: tem 30 dias a contar da citação para se opor à execução, com fundamentos como a prescrição da dívida, a falta de notificação da liquidação no prazo de caducidade, o pagamento ou a ilegitimidade (CPPT, artigos 203.º e 204.º).
- Suspensão: a execução fica suspensa até à decisão se apresentar reclamação, impugnação ou oposição e prestar garantia (garantia bancária, caução, seguro-caução, penhor ou hipoteca) ou se a penhora cobrir a dívida. Para execuções de valor inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 € (pessoas coletivas), há uma suspensão de 120 dias sem garantia, até apresentar o meio de defesa (CPPT, artigo 169.º).
- Pagamento em prestações: pode pedir, até à marcação da venda, o pagamento em prestações mensais e iguais, até 36 prestações (cada uma não inferior a um quarto da unidade de conta), ou mais em casos de notória dificuldade financeira. Fica dispensada a garantia para dívidas até 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 € (pessoas coletivas) (CPPT, artigos 196.º e 198.º).
- Prescrição: as dívidas tributárias prescrevem em oito anos, contados do fim do ano do facto tributário nos impostos periódicos. A citação, a reclamação, o recurso hierárquico e a impugnação interrompem a prescrição (Lei Geral Tributária, artigos 48.º e 49.º).
Atenção: a dívida de imposto retido ou repercutido e não entregue (por exemplo, IVA ou IRS retido) não pode, em regra, ser paga em prestações (CPPT, artigo 196.º, n.º 2).
Quanto custa um advogado fiscalista
Os honorários fixam-se livremente entre o advogado e o cliente, e têm de corresponder a uma compensação adequada pelos serviços prestados (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º). O advogado deve informar, quando lho pedirem, dos critérios que usa e do montante total aproximado (artigo 100.º, n.º 1, alínea a)). É proibido combinar que só recebe se ganhar, a chamada quota litis (artigo 106.º), mas pode haver um valor fixado em percentagem do valor do assunto (n.º 3). Peça sempre o orçamento por escrito.
Para ter uma referência
Esta é a tabela que o Estado paga ao advogado nomeado em apoio judiciário nos processos fiscais (Portaria n.º 1386/2004, com a unidade de referência de 2026 de 28,62 €):
| Processo | Unidades de referência | Valor (UR de 28,62 €) |
|---|---|---|
| Impugnação judicial, intimação para um comportamento e ação para reconhecimento de um direito em matéria tributária | 30 | 858,60 € |
| Contencioso da execução fiscal | 15 | 429,30 € |
| Impugnação das providências cautelares da administração tributária | 10 | 286,20 € |
| Consulta jurídica para apreciar se há fundamento legal | 1 | 28,62 € |
Não é o preço de mercado, é o que o Estado paga ao advogado nomeado. Os honorários que combinar com um advogado que escolha podem ser mais altos ou mais baixos. Veja se tem direito ao apoio judiciário.
Como escolher um advogado fiscalista
- Confirme que é advogado: só quem tem inscrição em vigor na Ordem pode usar a denominação «advogado» (artigo 70.º). Pode confirmar no portal da Ordem dos Advogados.
- Peça orçamento por escrito, com o que está incluído (análise, reclamação, impugnação, recursos, garantia) e como se paga.
- Pergunte pela experiência no seu tipo de imposto: IRS, IRC, IVA, IMI/IMT, execução fiscal.
- Leve todos os documentos: a notificação, a liquidação, as declarações e as datas. Os prazos contam desde a notificação.
- Tudo o que lhe disser é confidencial: o advogado está obrigado a segredo profissional (artigo 92.º), mesmo que não chegue a aceitar o caso.
Erros comuns
- Deixar passar o prazo de 30 dias da oposição à execução ou os 3 meses da impugnação.
- Ignorar a carta registada da AT. O direito de audição tem prazo curto, de 15 dias.
- Não prestar garantia a tempo. Sem garantia, nem penhora que cubra a dívida, a execução não fica suspensa e avança para a penhora (CPPT, artigo 169.º, n.os 7 e 8).
- Pedir prestações para imposto retido e não entregue. Em regra, a lei não o permite.
- Esperar pela penhora para pedir ajuda.
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Perguntas frequentes
O que faz um advogado fiscalista?
Trata dos problemas dos contribuintes com a Autoridade Tributária: inspeções, liquidações adicionais, dívidas fiscais, execuções e penhoras, pagamento em prestações, informações vinculativas e a contestação de impostos nos tribunais.
Preciso de advogado para reclamar de um imposto?
O mandato tributário, isto é, representar o contribuinte quando se discutem questões de direito perante a administração tributária em petições, reclamações ou recursos, só pode ser exercido por advogados, advogados estagiários e solicitadores (Código de Procedimento e de Processo Tributário, artigo 5.º, n.º 2). O próprio contribuinte pode, em regra, reclamar por si.
Qual é o prazo para reclamar ou impugnar um imposto?
A reclamação graciosa tem prazo de 120 dias (CPPT, artigo 70.º) e a impugnação judicial de 3 meses (artigo 102.º), contados, em regra, do fim do prazo de pagamento voluntário ou da notificação. O recurso hierárquico tem 30 dias (artigo 66.º) e a arbitragem tributária 90 dias (RJAT, artigo 10.º).
Quanto tempo tenho para me opor a uma execução fiscal?
Trinta dias a contar da citação pessoal ou, se não tiver havido, da primeira penhora (CPPT, artigo 203.º).
Posso pagar as dívidas fiscais em prestações?
Sim, mediante requerimento até à marcação da venda, em prestações mensais e iguais, até 36, quando a situação económica não permite pagar de uma só vez. Em casos de notória dificuldade financeira pode ser alargado. Há exceções para o imposto retido ou repercutido e não entregue (CPPT, artigo 196.º).
Em quanto tempo prescrevem as dívidas fiscais?
Em oito anos, contados, nos impostos periódicos, do fim do ano em que ocorreu o facto tributário. A citação, a reclamação, o recurso hierárquico e a impugnação interrompem a prescrição (Lei Geral Tributária, artigos 48.º e 49.º).
Quanto custa um advogado fiscalista?
Os honorários fixam-se livremente e devem corresponder a uma compensação adequada pelo serviço (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º). Como referência, o Estado paga ao advogado nomeado 858,60 € numa impugnação judicial e 429,30 € no contencioso da execução fiscal, com a unidade de referência de 28,62 € de 2026.
Fontes
- Lei Geral Tributária (Decreto-Lei n.º 398/98), texto atualizado até ao Decreto-Lei n.º 49/2025: artigos 45.º, 48.º, 49.º e 60.º
- Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99), texto atualizado: artigos 5.º, 66.º, 70.º, 102.º, 169.º, 188.º, 196.º, 198.º, 203.º e 204.º
- Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (Decreto-Lei n.º 10/2011), artigo 10.º
- Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015), texto consolidado: artigos 70.º, 92.º, 100.º, 105.º e 106.º
- Portaria n.º 1386/2004 (tabela de honorários em apoio judiciário), texto consolidado, e Portaria n.º 223/2026/1 (unidade de referência de 2026)
Texto conferido com a legislação oficial em 22.10.2026. A lei muda e cada caso é diferente: este guia é informação geral e não foi revisto por um advogado. Em caso de dúvida, consulte um advogado.