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Apoios às famílias

Abono pré-natal: quem tem direito, quanto é, quando começa e como pedir

O abono pré-natal é um apoio mensal da Segurança Social pago à mulher grávida, a partir do mês seguinte às 13 semanas de gravidez e durante 6 meses. Veja quem tem direito, quanto é em 2026, como se calcula o escalão e como pedir.

Atualizado e conferido com o texto oficial em 22.10.2026 · 4 min de leitura · Informação geral, não é aconselhamento jurídico.

Calcular o meu abono pré-natal

O que é o abono pré-natal e quem tem direito

O abono pré-natal é um apoio mensal da Segurança Social pago à mulher grávida, antes de o bebé nascer. É o abono de família que se recebe depois do nascimento, com a majoração dos primeiros 12 meses de vida da criança, pago já durante a gravidez (Decreto-Lei n.º 176/2003, artigos 4.º, 15.º-A e 21.º-A).

Tem direito se cumprir duas condições (artigo 12.º-A): o rendimento do agregado familiar não passa o limite do último escalão do abono de família, e prova o tempo de gravidez e o número de bebés esperados com a certificação médica.

  • Não precisa de já ter outros filhos.
  • Pode acumular com o salário e com as outras prestações da Segurança Social (artigos 24.º, n.º 3, e 27.º, n.º 2).
  • Quem paga e decide é a Segurança Social, com base nos rendimentos que ela e as Finanças têm registados.

Quanto é o abono pré-natal em 2026

O valor é o do abono de família de uma criança até aos 36 meses do mesmo escalão, já com a majoração dos primeiros 12 meses, multiplicado pelo número de bebés esperados (artigo 15.º-A). Em 2026 (Portaria n.º 60/2026/1), por bebé e por mês:

Escalão do abonoAbono pré-natal por bebé e por mês
1.º190,98 €
2.º161,65 €
3.º132,07 €
4.º88,43 €
Acima do 4.º escalãoSem direito
  • Gémeos ou trigémeos: o valor multiplica pelo número de bebés.
  • Mais 35 % se a grávida vive sozinha, ou se o agregado só tem pessoas que recebem abono de família (artigo 15.º-A).
  • Exemplo: uma grávida de gémeos que vive sozinha, no 1.º escalão, recebe 190,98 € × 2 × 1,35 = 515,65 € por mês.

Como se calcula o escalão

O escalão sai do rendimento de referência do agregado (artigo 9.º): o rendimento anual de todos os membros dividido pelo número de pessoas do agregado que recebem abono de família, mais 1 (a grávida), mais o número de bebés esperados. Compara-se com os limites de cada escalão, que são 0,5, 1, 1,7 e 2,5 vezes 14 vezes o IAS.

Exemplo: agregado com 20 000 € de rendimento por ano e um só bebé esperado, sem outros titulares de abono: 20 000 ÷ (0 + 1 + 1) = 10 000 € de rendimento de referência, o que dá o 3.º escalão, ou seja 132,07 € por mês, 792,42 € nos seis meses.

Os rendimentos que contam dependem do tipo de pedido (novo, renovação ou reavaliação). Para ver o seu escalão, use a calculadora do abono pré-natal.

Quando começa e quantos meses se paga

  • Começa no mês seguinte àquele em que a gravidez atinge as 13 semanas.
  • Paga-se 6 meses. Se a gravidez passar as 40 semanas, paga-se até ao mês do parto (artigo 21.º-A).
  • Num parto prematuro ficam garantidos os 6 meses, e o abono do bebé pode ser pago ao mesmo tempo. Numa interrupção da gravidez, paga-se até ao mês dessa interrupção.

Exemplo: parto previsto a 15.03.2027. A 13.ª semana é a 07.09.2026, o primeiro pagamento é em outubro de 2026 e o último em março de 2027.

Como pedir o abono pré-natal

  1. Peça durante a gravidez ou, no máximo, nos seis meses depois do parto (artigos 32.º e 32.º-A). Depois do nascimento, a certificação médica é substituída pela identificação civil da criança.
  2. Tenha a certificação médica do tempo de gravidez e do número de bebés esperados. Em outubro de 2026, a Segurança Social anunciou que a atribuição automática do abono pré-natal já está disponível: se autorizou a partilha do certificado de gravidez do SNS 24, o abono pode ser atribuído sem pedido. Confirme na Segurança Social Direta.
  3. Peça na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social.
  4. Se pedir o abono de família do bebé depois do nascimento, nesse prazo, o pedido vale também para o pré-natal (artigo 32.º-A).

Pedir tarde pode fazer perder meses: se o pedido for depois do prazo, a gravidez já acabou e o pré-natal deixa de ter meses por pagar.

Depois do parto: o abono de família

Quando o bebé nasce, o abono de família continua a pagar-se, com a majoração dos primeiros 12 meses. O escalão volta a calcular-se com o bebé já nascido, por isso pode ser diferente do do pré-natal. Veja o seu valor na calculadora do abono de família.

Erros comuns no abono pré-natal

  • Esperar pelo nascimento para pedir. Quanto mais tarde, menos meses recebe.
  • Esquecer os outros titulares de abono. Os filhos que já recebem abono contam para dividir o rendimento.
  • Usar o rendimento errado. Conta o do ano a que o pedido se refere, não o salário do mês.
  • Não declarar que vive sozinha ou que o agregado só tem titulares de abono: perde os 35 %.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao abono pré-natal?

A mulher grávida cujo agregado tem um rendimento de referência dentro dos quatro primeiros escalões do abono de família, e que prova o tempo de gravidez e o número de bebés esperados com certificação médica (Decreto-Lei n.º 176/2003, artigos 12.º-A e 15.º-A).

Quanto é o abono pré-natal em 2026?

Por bebé e por mês, 190,98 € no 1.º escalão, 161,65 € no 2.º, 132,07 € no 3.º e 88,43 € no 4.º (Portaria n.º 60/2026/1), multiplicados pelo número de bebés e com mais 35 % se a grávida vive sozinha ou o agregado só tem titulares de abono.

Quando começa o abono pré-natal?

No mês seguinte àquele em que a gravidez completa 13 semanas (Decreto-Lei n.º 176/2003, artigo 21.º-A).

Quantos meses se recebe o abono pré-natal?

Seis meses. Se a gravidez passar as 40 semanas, recebe-se até ao mês do parto. Num parto prematuro ficam garantidos os 6 meses.

Como se pede o abono pré-natal?

Durante a gravidez ou nos seis meses depois do parto, na Segurança Social Direta ou num balcão, com a certificação médica da gravidez. Em outubro de 2026 a Segurança Social anunciou a atribuição automática do abono pré-natal, que depende de ter autorizado a partilha do certificado de gravidez (artigos 32.º e 32.º-A).

Posso receber o abono pré-natal e estar a trabalhar?

Sim. O abono pré-natal acumula com o salário e com as outras prestações da Segurança Social (Decreto-Lei n.º 176/2003, artigos 24.º, n.º 3, e 27.º, n.º 2).

O que acontece ao abono depois de o bebé nascer?

Passa a receber o abono de família do bebé, com a majoração dos primeiros 12 meses. O escalão volta a calcular-se com o bebé já nascido, por isso pode mudar.

Fontes

  1. Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto (abono de família), texto consolidado: artigos 9.º, 12.º-A, 15.º-A, 21.º-A, 24.º, 27.º, 32.º, 32.º-A
  2. Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro (montantes do abono de família em 2026)
  3. Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026)
  4. Segurança Social, Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal e notícia sobre a atribuição automática (outubro de 2026)

Texto conferido com a legislação oficial em 22.10.2026. A lei muda e cada caso é diferente: este guia é informação geral e não foi revisto por um advogado. Em caso de dúvida, consulte um advogado.