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Habitação e arrendamento

Advogado imobiliário: quando precisa, o que faz na compra de casa e quanto custa

Um advogado imobiliário, ou advogado de direito imobiliário, trata do contrato-promessa, da escritura, do registo, do arrendamento, da usucapião e das heranças de imóveis. Este guia explica quando precisa de um, se é obrigatório para comprar casa, quanto custa e como escolher.

Atualizado e conferido com o texto oficial em 22.10.2026 · 5 min de leitura · Informação geral, não é aconselhamento jurídico.

O que faz um advogado imobiliário

Um advogado imobiliário, ou advogado de direito imobiliário, trata dos problemas jurídicos de quem compra, vende, arrenda ou herda um imóvel: o contrato-promessa de compra e venda, a análise dos documentos da casa, a escritura ou o documento particular autenticado, o registo, o arrendamento, a usucapião, os litígios com vizinhos, inquilinos ou construtores e a partilha de imóveis herdados. Pode negociar, redigir os contratos e representá-lo em tribunal.

O direito imobiliário não é uma lei única: junta o Código Civil, as regras do registo predial e do notariado, o arrendamento urbano e os impostos sobre os imóveis. O título de advogado especialista só pode usar quem o tenha atribuído pela Ordem (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 70.º).

Quando precisa de um advogado imobiliário

Antes de comprar: o contrato-promessa

Quase sempre começa-se por um contrato-promessa de compra e venda, em que se paga um sinal. Para ser válido, tem de constar de documento assinado por quem se vincula e, tratando-se de um edifício ou fração, as assinaturas têm de ter reconhecimento presencial e a entidade que as reconhece tem de certificar a existência da licença de utilização ou de construção (Código Civil, artigo 410.º, n.os 2 e 3). Se quem deu o sinal falhar, o vendedor fica com ele; se for o vendedor a falhar, o comprador pode exigir o dobro do sinal, ou pedir a execução específica do contrato (artigos 442.º e 830.º). Convém que um advogado reveja o contrato-promessa antes de assinar e de pagar o sinal.

Na compra: a escritura

A compra e venda de um imóvel só é válida se for feita por escritura pública ou por documento particular autenticado (Código Civil, artigo 875.º). A propriedade passa por efeito do contrato (artigo 879.º, alínea a)). Um advogado pode verificar, antes disso, a certidão do registo predial (quem é o dono, hipotecas, penhoras), a caderneta predial, a licença de utilização, o certificado energético e as dívidas de condomínio. Faça antes uma simulação do IMT e do imposto do selo, e do crédito habitação.

No arrendamento

O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito (artigo 1069.º) e só pode recair sobre locais com aptidão para o fim do contrato atestada pelas entidades competentes, designadamente por licença de utilização (artigo 1070.º). Um advogado pode redigir o contrato, tratar do aumento de renda ou da cessação e representar o senhorio ou o inquilino em tribunal. Se for jovem e arrendar, veja o guia do arrendamento jovem.

Usucapião e heranças

A usucapião permite adquirir a propriedade pela posse mantida durante certo tempo; sem registo do título nem da posse, a posse tem de durar 15 anos se for de boa fé e 20 anos se for de má fé (Código Civil, artigos 1287.º e 1296.º). Um imóvel recebido por herança só fica em ordem com a partilha e o registo, e um advogado pode tratar disso.

É obrigatório ter advogado para comprar casa?

Não. A escritura pública é feita por um notário, e o documento particular autenticado pode ser feito por quem a lei habilita (notários, conservadores, advogados e solicitadores). O que a lei obriga é a esta forma, não a ter advogado. Mas muitos compradores contratam um para rever os documentos, porque os erros custam caro e são difíceis de desfazer.

Quanto custa um advogado imobiliário

Os honorários fixam-se livremente entre o advogado e o cliente, e têm de corresponder a uma compensação adequada pelos serviços prestados (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º). O advogado deve informar, quando lho pedirem, dos critérios que usa e do montante total aproximado (artigo 100.º, n.º 1, alínea a)). É proibido combinar que só recebe se ganhar, a chamada quota litis (artigo 106.º), mas pode haver um valor fixado em percentagem do valor do assunto (n.º 3). Em compras de casa é frequente o preço ser uma percentagem do valor do imóvel ou um valor fixo: peça orçamento por escrito e pergunte o que inclui.

Além dos honorários: o que cobra o Estado

  • Escritura de compra e venda: 175 €, pela tabela do Instituto dos Registos e do Notariado (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigo 20.º). Se o contrato for feito por documento particular autenticado, a autenticação custa 175 €, mais 10 € por cada interveniente além do primeiro.
  • Impostos: IMT e imposto do selo, a pagar antes da escritura. Veja as calculadoras ligadas acima.
  • Registo da compra: pedido ao mesmo tempo que o registo da hipoteca, custa 500 € (mais 50 € por cada prédio a mais).

Para ter uma referência

Esta é a tabela que o Estado paga ao advogado nomeado em apoio judiciário em processos comuns sobre imóveis (Portaria n.º 1386/2004, com a unidade de referência de 2026 de 28,62 €):

ProcessoUnidades de referênciaValor (UR de 28,62 €)
Ação cível no juízo local, processo comum22629,64 €
Ação cível no juízo central581 659,96 €
Balcão Nacional do Arrendamento, fase injuntiva385,86 €
Balcão Nacional do Arrendamento, fase judicial10286,20 €
Consulta jurídica para apreciar se há fundamento legal128,62 €

Não é o preço de mercado, é o que o Estado paga ao advogado nomeado. Os honorários que combinar com um advogado que escolha podem ser mais altos ou mais baixos.

Como escolher um advogado imobiliário

  1. Confirme que é advogado: só quem tem inscrição em vigor na Ordem pode usar a denominação «advogado» (artigo 70.º). Pode confirmar no portal da Ordem dos Advogados.
  2. Peça orçamento por escrito, com o que está incluído: análise de documentos, contrato-promessa, presença na escritura, registo.
  3. Pergunte pela experiência em imóveis, e não só em compras: arrendamento, heranças e litígios têm regras diferentes.
  4. Não use o mesmo advogado do vendedor se há conflito entre os dois: o advogado não pode aconselhar nem representar dois clientes no mesmo assunto se houver conflito entre os seus interesses (artigo 99.º, n.º 3).
  5. Tudo o que lhe disser é confidencial: o advogado está obrigado a segredo profissional (artigo 92.º), mesmo que não chegue a aceitar o caso.

Erros comuns na compra de uma casa

  • Pagar o sinal sem contrato-promessa válido. Faltando o reconhecimento presencial das assinaturas e a licença de utilização, o contrato pode não proteger quem o assinou.
  • Não ver o registo predial e descobrir uma hipoteca ou uma penhora depois da escritura.
  • Esquecer as despesas: IMT, selo, escritura e registo não estão no preço.
  • Comprar uma casa sem licença de utilização. Pode ter problemas de arrendamento e de crédito.
  • Assinar a escritura sem ter lido a minuta. Peça-a com antecedência.

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Perguntas frequentes

O que faz um advogado imobiliário?

Trata dos problemas jurídicos de quem compra, vende, arrenda ou herda um imóvel: contrato-promessa, análise de documentos, escritura ou documento particular autenticado, registo, arrendamento, usucapião, litígios e partilhas. Pode representar o cliente em tribunal.

É obrigatório ter advogado para comprar casa?

Não. A lei exige que a compra e venda de imóveis seja feita por escritura pública ou por documento particular autenticado (Código Civil, artigo 875.º), mas não exige advogado. Muitos compradores contratam um para rever os documentos.

O que é preciso para um contrato-promessa de compra e venda ser válido?

Tem de constar de documento assinado por quem se vincula e, tratando-se de edifício ou fração, as assinaturas têm de ter reconhecimento presencial, com certificação da licença de utilização ou de construção (Código Civil, artigo 410.º, n.os 2 e 3).

O que acontece ao sinal se o negócio falhar?

Se falhar quem deu o sinal, a outra parte fica com ele. Se falhar quem o recebeu, o outro pode exigir o dobro do sinal, ou pedir a execução específica do contrato (Código Civil, artigos 442.º e 830.º).

Quanto custa um advogado imobiliário?

Os honorários fixam-se livremente e devem corresponder a uma compensação adequada pelo serviço (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º). Como referência, o Estado paga ao advogado nomeado 629,64 € numa ação cível no juízo local, em processo comum, com a unidade de referência de 28,62 € de 2026.

Quanto custa a escritura de compra e venda?

Pela tabela do Instituto dos Registos e do Notariado, uma escritura de compra e venda custa 175 €; se o contrato for feito por documento particular autenticado, a autenticação custa 175 €, mais 10 € por cada interveniente além do primeiro (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigo 20.º). Há ainda o registo e os impostos.

O contrato de arrendamento tem de ser escrito?

Sim. O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito, e só pode recair sobre locais com aptidão para o fim do contrato atestada pelas entidades competentes, designadamente por licença de utilização (Código Civil, artigos 1069.º e 1070.º).

Em quanto tempo se adquire um imóvel por usucapião?

Sem registo do título nem da posse, em 15 anos se a posse for de boa fé e em 20 anos se for de má fé (Código Civil, artigo 1296.º).

Fontes

  1. Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66), texto atualizado até à Lei n.º 29/2026, de 23 de junho: artigos 408.º, 410.º, 442.º, 830.º, 874.º, 875.º, 879.º, 1069.º, 1070.º, 1287.º e 1296.º
  2. Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Decreto-Lei n.º 322-A/2001), artigos 20.º e 21.º, versão de 19.8.2026
  3. Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015), texto consolidado: artigos 70.º, 92.º, 99.º, 100.º, 105.º e 106.º
  4. Portaria n.º 1386/2004 (tabela de honorários em apoio judiciário), texto consolidado, e Portaria n.º 223/2026/1 (unidade de referência de 2026)

Texto conferido com a legislação oficial em 22.10.2026. A lei muda e cada caso é diferente: este guia é informação geral e não foi revisto por um advogado. Em caso de dúvida, consulte um advogado.