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Família e menores

Advogado de família: quando precisa, quanto custa e como escolher

Um advogado de família trata do divórcio, das responsabilidades parentais, dos alimentos, da casa de morada e da partilha dos bens. Este guia explica quando precisa de um advogado de família, quanto custa, como funciona o apoio judiciário e como escolher.

Atualizado e conferido com o texto oficial em 22.10.2026 · 5 min de leitura · Informação geral, não é aconselhamento jurídico.

O que faz um advogado de família

Um advogado de família trata dos problemas jurídicos de um casal ou de uma família: o divórcio, a regulação das responsabilidades parentais (onde vive o filho, o convívio com cada pai ou mãe e os alimentos), o destino da casa de morada de família, a partilha dos bens do casal e o incumprimento do que ficou decidido. Pode negociar o acordo, redigi-lo e representá-lo em tribunal.

Não existe uma carreira separada: é um advogado inscrito na Ordem que trabalha sobretudo nesta área. O título de advogado especialista só pode usar quem o tenha atribuído pela Ordem (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 70.º).

Quando precisa de um advogado de família

Divórcio por mútuo consentimento

Se os dois querem divorciar-se, o pedido faz-se na Conservatória do Registo Civil, com um requerimento «assinado pelos cônjuges ou seus procuradores» e os acordos sobre a partilha dos bens, as responsabilidades parentais, os alimentos, a casa de morada de família e os animais de companhia (Código Civil, artigos 1773.º e 1775.º). Se o casal não chegar a acordo em algum destes pontos, o pedido faz-se no tribunal (artigo 1778.º-A). O artigo 1775.º não exige advogado na Conservatória, mas um advogado a rever o acordo evita que fique escrito algo que depois seja difícil mudar.

Havendo filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público, que tem 30 dias para se pronunciar (artigo 1776.º-A).

Divórcio sem consentimento do outro

É pedido no tribunal por um dos cônjuges contra o outro, com um dos fundamentos do artigo 1781.º (artigo 1773.º, n.º 3), e começa sempre com uma tentativa de conciliação (artigo 1779.º). Nestas ações é obrigatório ter advogado: a constituição de advogado é obrigatória nas causas em que cabe recurso (Código de Processo Civil, artigo 40.º, n.º 1), e as ações sobre o estado das pessoas valem sempre 30.000,01 € (artigo 303.º, n.º 1).

Filhos, alimentos e incumprimento

A regulação das responsabilidades parentais, a alteração do regime e o incumprimento têm o seu processo próprio. Veja o guia sobre a regulação das responsabilidades parentais.

Partilha e casa de morada

Os cônjuges podem fazer a partilha dos bens do casal na própria Conservatória, no processo de divórcio (artigo 1775.º, n.º 1, alínea a)). Se não houver acordo, a partilha e a casa de morada de família decidem-se em tribunal.

Quanto custa um advogado de família

Os honorários fixam-se livremente entre o advogado e o cliente, e têm de corresponder a uma compensação adequada pelos serviços prestados (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º). O advogado deve informar, quando lho pedirem, dos critérios que usa e do montante total aproximado (artigo 100.º, n.º 1, alínea a)). Um acordo escrito evita desentendimentos. É proibido combinar que só recebe se ganhar, a chamada quota litis (artigo 106.º), mas pode haver um valor fixado em percentagem do valor do assunto (n.º 3).

Para ter uma referência

Esta é a tabela que o Estado paga ao advogado nomeado em apoio judiciário (Portaria n.º 1386/2004, com a unidade de referência de 2026 de 28,62 €):

ProcessoUnidades de referênciaValor (UR de 28,62 €)
Estado civil e família (por exemplo, o divórcio), com audiência de julgamento22629,64 €
Estado civil e família, sem audiência de julgamento10286,20 €
Menores e filhos maiores, com audiência de julgamento22629,64 €
Menores e filhos maiores, sem audiência de julgamento11314,82 €
Incidentes (por exemplo, o incumprimento)10286,20 €

Não é o preço de mercado, é o que o Estado paga ao advogado nomeado. Os honorários que combinar com um advogado que escolha podem ser mais altos ou mais baixos. Peça sempre o orçamento por escrito.

Além dos honorários

  • Conservatória (emolumentos): o divórcio por mútuo consentimento custa 280 €; com partilha e registo do património conjugal, 625 €; atribuir alimentos a filhos maiores ou a casa de morada de família custa 120 € cada; alterar acordos custa 100 € (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigo 18.º, n.º 6). A regulação das responsabilidades parentais de filhos menores na Conservatória não tem emolumento na tabela.
  • Tribunal (custas): a taxa de justiça de uma ação de valor 30.000,01 € é de 6 UC, ou seja 612 € por parte (Regulamento das Custas Processuais, Tabela I). Nas ações sobre o estado das pessoas, as partes estão dispensadas do pagamento prévio (artigo 15.º, n.º 1, alínea e)), mas pagam no fim: na redação em vigor hoje, mesmo que não sejam condenadas; a partir de 1 de dezembro de 2026, só quem for condenado.

Se não puder pagar: o apoio judiciário

Quem não tem meios para suportar os custos de um processo pode pedir apoio judiciário na Segurança Social: dispensa de taxa de justiça e de encargos, advogado nomeado e pago pelo Estado, ou pagamento faseado (Lei n.º 34/2004, artigo 16.º). Tem direito de dispensa total se o rendimento relevante anual do agregado não passar 3/4 de 14 vezes o IAS (5 639,87 € em 2026), e de pagamento faseado até 2,5 vezes 14 IAS (18 799,55 €). Peça antes da primeira intervenção no processo, e a Segurança Social tem 30 dias para decidir. Veja se tem direito na calculadora do apoio judiciário.

Como escolher um advogado de família

  1. Confirme que é advogado: só quem tem inscrição em vigor na Ordem pode usar a denominação «advogado» (artigo 70.º). Pode confirmar no portal da Ordem dos Advogados.
  2. Peça orçamento por escrito, com o que está incluído (negociação, requerimento, audiências, recursos) e como se paga.
  3. Pergunte pela experiência no tipo de caso que tem: divórcio, regulação, alimentos, partilha.
  4. Não partilhe um advogado com o outro cônjuge se há conflito entre os dois: o advogado não pode agir por conta de dois clientes com interesses em conflito no mesmo assunto (artigo 99.º, n.º 3).
  5. Tudo o que lhe disser é confidencial: o advogado está obrigado a segredo profissional (artigo 92.º), mesmo que não chegue a aceitar o caso.

Erros comuns

  • Assinar um acordo sem o ler com calma. Um acordo de responsabilidades parentais homologado pelo conservador produz os mesmos efeitos de uma sentença (Código do Registo Civil, artigo 274.º-A, n.º 6).
  • Deixar a partilha para depois. Se a casa e as dívidas ficam por resolver, os problemas continuam depois do divórcio.
  • Confundir honorários e custas. Os primeiros são do advogado; as custas e os emolumentos vão para o Estado.
  • Pedir o apoio judiciário tarde. Deve ser pedido antes da primeira intervenção no processo.

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Perguntas frequentes

Preciso de advogado para me divorciar?

No divórcio por mútuo consentimento na Conservatória, o artigo 1775.º do Código Civil fala num requerimento assinado pelos cônjuges ou pelos seus procuradores e não exige advogado. No divórcio sem consentimento do outro cônjuge, que se pede no tribunal, é obrigatório constituir advogado (Código de Processo Civil, artigo 40.º, n.º 1).

Quanto custa um divórcio?

Na Conservatória, o emolumento do divórcio por mútuo consentimento é de 280 € (625 € se inclui a partilha e o registo do património conjugal), mais os honorários do advogado, se o tiver (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigo 18.º, n.º 6). No tribunal, a taxa de justiça de uma ação de valor 30.000,01 € é de 6 UC, 612 € por parte, além dos honorários.

Quanto custa um advogado de família?

Os honorários fixam-se livremente e devem corresponder a uma compensação adequada pelo serviço (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º). Como referência, o Estado paga ao advogado nomeado 629,64 € num processo de família com audiência de julgamento e 286,20 € sem ela, com a unidade de referência de 28,62 € de 2026.

Posso ter o mesmo advogado que o meu cônjuge?

Só se não houver conflito de interesses. O advogado não pode aconselhar nem representar dois clientes no mesmo assunto se houver conflito entre os seus interesses (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 99.º, n.º 3).

Há apoio judiciário para um processo de família?

Sim. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário na Segurança Social: dispensa de taxa de justiça e encargos, advogado nomeado e pago pelo Estado, ou pagamento faseado (Lei n.º 34/2004, artigo 16.º). Peça antes da primeira intervenção no processo.

Qual é a diferença entre advogado de família e advogado de direito da família?

Nenhuma: são dois nomes para o advogado que trabalha em divórcio, responsabilidades parentais, alimentos e partilhas. Só quem tem o título de especialista atribuído pela Ordem o pode usar (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 70.º).

Fontes

  1. Código Civil, artigos 1773.º, 1775.º, 1776.º-A, 1778.º-A e 1779.º (divórcio), texto consolidado
  2. Código de Processo Civil, artigos 40.º e 303.º, texto consolidado
  3. Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015), texto consolidado: artigos 70.º, 92.º, 99.º, 100.º, 105.º e 106.º
  4. Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Decreto-Lei n.º 322-A/2001), artigo 18.º, n.º 6, versão de 19.8.2026
  5. Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008), texto consolidado: artigos 6.º, 15.º e Tabela I
  6. Portaria n.º 1386/2004 (tabela de honorários em apoio judiciário), texto consolidado, e Portaria n.º 223/2026/1 (unidade de referência de 2026)
  7. Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (acesso ao direito e aos tribunais), texto consolidado
  8. Lei n.º 5/2017, de 2 de março (regulação das responsabilidades parentais na Conservatória)

Texto conferido com a legislação oficial em 22.10.2026. A lei muda e cada caso é diferente: este guia é informação geral e não foi revisto por um advogado. Em caso de dúvida, consulte um advogado.