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Custas e apoio judiciário

Consulta jurídica: o que é, quando é gratuita e como pedir

A consulta jurídica é o esclarecimento de um advogado sobre o direito aplicável ao seu caso. Este guia explica o que é, quem a pode dar, quando é gratuita, como pedir a consulta jurídica gratuita à Segurança Social, como preparar a consulta e quanto custa fora da proteção jurídica.

Atualizado e conferido com o texto oficial em 22.10.2026 · 4 min de leitura · Informação geral, não é aconselhamento jurídico.

Ver se tenho direito a consulta jurídica gratuita

O que é uma consulta jurídica

A consulta jurídica é o esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a um caso concreto em que tenha interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados (Lei n.º 34/2004, artigo 14.º, n.º 1). Cabem também na consulta as diligências extrajudiciais que decorram diretamente do conselho jurídico ou sejam essenciais para esclarecer a questão (n.º 2). Não é um processo em tribunal: serve para saber se tem razão, o que pode fazer, que prazos correm e quanto custa avançar.

Não confunda com informação jurídica genérica. A consulta jurídica é a atividade de aconselhamento que consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas a pedido de um terceiro, e é um ato próprio de advogado (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigos 66.º-A e 68.º). Podem também dá-la, nos termos da lei, solicitadores, notários, agentes de execução e licenciados em Direito com seguro de responsabilidade civil profissional (Lei n.º 10/2024).

Consulta jurídica gratuita: quem tem direito

A consulta jurídica é uma das duas modalidades da proteção jurídica, ao lado do apoio judiciário (Lei n.º 34/2004, artigo 6.º). A Segurança Social analisa o rendimento do agregado familiar e há duas situações (artigo 8.º-A, n.º 1):

  • Sem condições para pagar qualquer quantia relacionada com os custos de um processo: a consulta jurídica é gratuita. Em 2026, isto corresponde a um rendimento relevante anual até 5 639,87 € (3/4 de 14 vezes o IAS de 537,13 €).
  • Com condições para pagar uma consulta sujeita a uma taxa, mas não os custos de um processo de uma só vez: paga uma taxa pela consulta, fixada por portaria. O limite é de 18 799,55 € de rendimento relevante anual.

Têm direito os cidadãos nacionais e da União Europeia, e os estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado-membro da União Europeia, em situação de insuficiência económica (artigo 7.º). Se os seus depósitos e valores mobiliários passarem 24 vezes o IAS (12 891,12 €), não há proteção jurídica, qualquer que seja o rendimento (artigo 8.º-A, n.º 6). Calcule na calculadora do apoio judiciário. As vítimas de violência doméstica e de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual presumem-se em insuficiência económica (artigo 8.º-C).

Como pedir a consulta jurídica gratuita

  1. Peça a proteção jurídica na modalidade de consulta jurídica na plataforma da Segurança Social, que emite prova da entrega (artigo 22.º, n.º 1).
  2. Junte a prova da insuficiência económica. Se faltarem documentos, tem 10 dias para os entregar, senão o pedido é indeferido (artigo 8.º-B).
  3. Espere a decisão: são 30 dias, e se a Segurança Social não decidir nesse prazo o pedido considera-se tacitamente deferido (artigo 25.º).
  4. Marque a consulta: pode ser prestada em gabinetes de consulta jurídica ou nos escritórios dos advogados que aderiram ao sistema de acesso ao direito (artigo 15.º).
  5. Use-a em tempo: a proteção jurídica caduca se, passado um ano, por culpa sua, não tiver sido prestada a consulta nem instaurada ação (artigo 11.º, n.º 1).

Se o pedido for recusado, pode impugnar a decisão em tribunal, sem advogado, no prazo de 15 dias (artigos 26.º e 27.º). Veja o guia do apoio judiciário.

Consulta jurídica online

Os advogados podem prestar serviços jurídicos em linha. Nesse caso, estão sujeitos às mesmas regras: têm de se identificar ao cliente antes de começar o serviço e garantir o sigilo profissional e a inexistência de conflitos de interesses (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 69.º-A). Antes de pagar uma consulta online, confirme que quem a dá é advogado inscrito na Ordem.

Como preparar a consulta jurídica

  • Escreva a cronologia dos factos, com datas.
  • Leve os documentos: contratos, recibos, mensagens, notificações e decisões, com as datas de receção (os prazos contam daí).
  • Diga qual é o objetivo (receber dinheiro, anular um contrato, defender-se) e o que já tentou.
  • Pergunte pelos prazos e pelos custos de cada caminho: honorários, custas e apoio judiciário.
  • Peça por escrito o que ficou combinado. O advogado está obrigado a segredo profissional, mesmo que não aceite o caso (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 92.º).

Quanto custa uma consulta jurídica

Fora da proteção jurídica, o preço de uma consulta fixa-se livremente entre o advogado e o cliente: os honorários têm de corresponder a uma compensação adequada pelo serviço (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º), e o advogado deve informar, quando lho pedirem, dos critérios que usa e do montante total aproximado (artigo 100.º, n.º 1, alínea a)). Peça sempre o preço antes. Como referência, a Portaria n.º 1386/2004 fixa em uma unidade de referência (28,62 € em 2026) os honorários que o Estado paga pela consulta jurídica feita para apreciar liminarmente se a pretensão tem fundamento legal (artigo 6.º, n.º 1). Ao advogado que, nessa consulta, consiga resolver o litígio por acordo ou por meios alternativos são devidas mais cinco unidades (143,10 €) (n.º 2).

Erros comuns

  • Esperar demasiado. Muitos prazos, como os 60 dias para contestar um despedimento, são curtos.
  • Ir à consulta sem documentos. O advogado não consegue dar um parecer fiável.
  • Pagar a quem se diz «consultor jurídico» sem ser advogado. A consulta jurídica é ato próprio de quem a lei habilita.
  • Deixar caducar a proteção jurídica. Perde-se se, passado um ano, não for usada.

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Perguntas frequentes

O que é uma consulta jurídica?

É o esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados (Lei n.º 34/2004, artigo 14.º). É um ato próprio de advogado (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 68.º).

Quando é gratuita a consulta jurídica?

Quando o requerente não tem condições objetivas para suportar qualquer quantia relacionada com os custos de um processo, o que a Segurança Social apura pelo rendimento do agregado familiar. Em 2026, o rendimento relevante anual não pode passar 5 639,87 € (Lei n.º 34/2004, artigo 8.º-A).

Como se pede a consulta jurídica gratuita?

Pede-se a proteção jurídica na modalidade de consulta jurídica na plataforma da Segurança Social, com prova da insuficiência económica. A Segurança Social decide em 30 dias e, se não decidir, o pedido considera-se tacitamente deferido (artigos 22.º e 25.º).

Onde se faz a consulta jurídica gratuita?

Em gabinetes de consulta jurídica ou nos escritórios dos advogados que aderiram ao sistema de acesso ao direito (artigo 15.º).

Quanto custa uma consulta jurídica?

Quem tem direito pelo escalão mais baixo não paga. Quem está no escalão do pagamento faseado paga uma taxa fixada por portaria. Fora da proteção jurídica, o preço é livre: os honorários devem corresponder a uma compensação adequada pelo serviço (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 105.º).

Posso fazer uma consulta jurídica online?

Sim. Os advogados podem prestar serviços jurídicos em linha, devendo identificar-se ao cliente antes de começar e garantir o sigilo profissional e a inexistência de conflitos de interesses (Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 69.º-A).

Quem mais pode dar uma consulta jurídica?

Além dos advogados, a Lei n.º 10/2024 permite a consulta jurídica a solicitadores, notários, agentes de execução e licenciados em Direito, nos termos e com as condições aí previstas, incluindo seguro de responsabilidade civil profissional.

Fontes

  1. Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (acesso ao direito e aos tribunais), texto consolidado: artigos 6.º a 8.º-C, 11.º, 14.º, 15.º, 22.º, 25.º, 26.º e 27.º
  2. Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, na redação da Lei n.º 6/2024), texto consolidado: artigos 66.º-A, 68.º, 69.º-A, 92.º, 100.º e 105.º
  3. Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro (atos próprios dos advogados e solicitadores), artigos 4.º, 6.º e 7.º
  4. Portaria n.º 1386/2004 (tabela de honorários em apoio judiciário), texto consolidado: artigo 6.º, e Portaria n.º 223/2026/1 (unidade de referência de 2026)

Texto conferido com a legislação oficial em 22.10.2026. A lei muda e cada caso é diferente: este guia é informação geral e não foi revisto por um advogado. Em caso de dúvida, consulte um advogado.